domingo, 1 de maio de 2011

LERNER, O HOMEM DA CIDADE SUSTENTÁVEL DE EIKE BATISTA EM SÃO JOÃO DA BARRA FOI CONDENADO POR CONCESSÃO IRREGULAR DE RODOVIAS NO PARANÁ




Lerner é condenado por concessão irregular de rodovias no Paraná


Justiça Federal disse que não foi realizado licitação para pedagiar rodovias. 
Defesa diz que juiz condenou ex-governador por ser opositor político.

Bibiana DionísioDo G1 PR
Jaime Lerner (Foto: Divulgação)Ex-governador do Paraná, Jaime Lerner, foi
condenado por favorecimento ilícito a
concessionária atuante em rodovias do Paraná.
(Foto: Divulgação)
O ex-governador do Paraná, Jaime Lerner, e mais sete pessoas foram condenados pela Justiça Federal na terça-feira (26) por  ampliar - irregularmente - o trecho explorado pela empresa Caminhos do Paraná na BR-476, entre Lapa e Araucária – Região Metropolitana de Curitiba, e a PR- 427, de Lapa a BR-277 na região de Porto Amazonas, a 75km da capital. O ex-governador pode recorrer da sentença.
A denúncia contra Jaime Lerner foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2002. Segundo a denúncia, o ex-governador e os outros acusados dispensaram licitação em uma situação fora das hipóteses previstas por lei. O advogado de Lerner no processo, José Cid Campelo, afirmou ao G1 que estava tomando conhecimento da condenação pela imprensa, mas que certamente vai recorrer à decisão. “Se condenou [o ex-governador], foi porque o juiz não gosta do Jaime Lerner. Foi um opositor do governo de Lerner”, afirmou Campelo. O advogado salientou que o ex-governador não tem responsabilidade nenhuma.

G1 tentou entrar em contato com o ex-governador e foi informado que Lerner está nos Estados Unidos.

A sentença do juiz federal Nivaldo Brunoni afirma que ocorreu  "um favorecimento indevido à empresa Caminhos do Paraná S/A, em detrimento aos preceitos constitucionais e legais que estabelecem que a licitação é caminho indispensável para que se garanta a justa competição entre os proponentes e a melhor proposta ao interesse público”.
Processo
No processo, consta que a concessionária Caminhos do Paraná S/A apresentou uma Proposta Técnica para Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão, na qual sugeria a concessão de novos trechos para evitar aumento das tarifas de pedágio cobradas na época. A proposta fazia com que o trecho administrado pela concessionária passasse de 305,0 km para 388,8 km e também permetia a criação de mais uma praça de pedágio.

Na avaliação do juiz, o fim do mandato de Lerner justificou a ação. “Além disso, é importante considerar neste caso que o ano de 2002 foi o último ano do mandato como governador do Estado do Paraná do réu Jaime Lerner. Este dado, fato notório que dispensa comprovação, caracteriza elemento importante para se entender o motivo que levou aquela equipe de governo a optar, de forma açodada e ousada, a conceder importantes trechos de rodovia sem a realização da necessária licitação”, diz a sentença que está disponível no site da Justiça Federal do Paraná.
A pena para o ex-governador estipulada pelo juiz Nivaldo Brunoni é de três anos e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, e multa de 96 dias-multa, no valor unitário de três salários mínimos vigentes ao tempo do fato (10/2002), corrigidos monetariamente. A multa, segundo a sentença, substitui a prisão.
Além de Lerner, foram condenados, com diferentes penas, João Henrique De Almeida Sousa, ministro dos Transportes na época, Luiz Henrique Teixeira Baldez, secretário de Transportes Terrestres, Wilson Justus Soares, secretário de Transportes do Estado do Paraná, Paulinho Dalmaz, diretor-presidente do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, Gilberto Pereira Loyola, diretor de Operações do DER/PR, José Julião Terbai Júnior, diretor-presidente da concessionária Caminhos Do Paraná S/A, e Luiz Roberto Castellar, diretor de Obras Caminhos do Paraná.