quarta-feira, 21 de março de 2012

Juíza Federal decidirá sobre pedido liminar de embargo no Açú



A Juíza da 3ª Vara Federal do RJ Dra. Helena Elias Pintodecidirá a qualquer momento sobre o embargo das obras do Distrito Industrial do Açú. A ação civil pública com pedidos liminares proposta dia 8 de fevereiro na Justiça Federal de Campos dos Goytacazes teve ingresso ontem, terça-feira, na 3ª Vara Federal da Capital.

As associações alegam problemas técnicos no estudo de impacto – EIA e descumprimento da legislação ambiental, além de não concordarem com a tramitação do licenciamento pelo Inea ao invés do Ibama, alegando insegurança técnica e falta de informação sobre a integralidade dos impactos.

“Reconhecidos esses problemas, entendemos que isso obrigaria o Judiciário Federal a embargar o empreendimento até a devida regularização. A fragmentação dos estudos e impactos ambientais capaz de confundir ou esconder a integralidade dos danos - além de arriscada - não tem previsão legal”, coloca Cristiano Pacheco, consultor ambiental e advogado das demandantes.

Entenda o caso:

O Juiz Federal Dr. Elder Fernandes Luciano, da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, declinou a competência e não julgou os pedidos liminares formulados pela Associação de Proprietários Rurais - Asprim, Instituto Justiça Ambiental – IJA,Instituto Visão Social e Comissão Pastoral da Terra - CPT. O magistrado decidiu que a ação civil pública que requer o embargo integral das obras deveria ser julgada pela Vara Federal da Capital do RJ.

Conforme trecho da decisão que declinou a Vara Federal da Capital, a questão de se determinar a cessação das obras do estaleiro equivaleria a dizer que todo o procedimento licenciado pelo INEA seria equivocado, inclusive o Minerioduto Minas-Rio. Frise-se, mais uma vez, consoante as informações dos próprios requerentes.

As associações também formularam pedido de indenização pelos danos ambientais eventualmente causados decorrentes do descumprimento da legislação ambiental, em parâmetro a ser calculado por parecer técnico ecossistêmico ou com referência ao custo da instalação do empreendimento.

Processo nº 0000149-98.2012.4.02.5103 
3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, RJ
Juíza Federal Dra. Helena Elias Pinto

Autores da ação: Associação de Proprietários Rurais - Asprim, Instituto Justiça Ambiental – IJA, Instituto Visão Social e Comissão Pastoral da Terra – CPT.

Reús: EBX, OSX, LLX, OGX, Ibama, Inea e CODIN 

Contatos para mais informações e entrevistas:

José Nilton Silva Santos - Presidente da ASPRIM

Rodrigo Santos Silva Vice - Presidente da ASPRIM

E-mail: rsilsan@gmail.com

Celular: (22) 9957-0801 

João Batista Júnior - Diretor do Conselho

Celular: (22) 9938-1770 

Cristiano Pacheco – Advogado

Celular: 51 9969-7300