terça-feira, 24 de abril de 2012

2,4D, O OUTRO LADO E AS QUESTÕES QUE CONTINUAM SEM RESPOSTA SOBRE O SEU USO EM SEMENTES GENETICAMENTE MODIFICADAS DE SOJA E MILHO 



 
Em função de nota publicada aqui neste blog, hoje recebi um correio eletrônico da jornalista Carla Jaróla, que se apresentou como Assessora de Imprensa da Força-Tarefa que seria um grupo formado por representantes de quatro empresas – Atanor, Dow AgroSciences, Milenia e Nufarm – que, apoiado por acadêmicos, se apresenta como uma das fontes de informação e esclarecimento sobre temas relacionados às "Boas Práticas Agrícolas". 

A jornalista adicionou que a Força Tarefa defende que o "uso adequado das tecnologias de aplicação e do Equipamento de Proteção Individual (EPI) promovem a segurança humana e ambiental assim como garantem maior eficácia na utilização de defensivos agrícolas". 

O material específico sobre o 2,4 D que me foi enviado está postado logo abaixo. Em que pese os dados que são apresentados, em minha opinião três questões ainda precisam ser adequadamente respondidas pela CNTBIO antes que se autorize o uso de 2,4D nas sementes geneticamente modificadas de soja e milho como pretendem os defensores desta tecnologia:

1. Se o glifosato que possui um impacto ambiental e sobre a saúde humana menor do que o 2,4D não deu conta do problema, o que nos garante que um agrotóxico com um maior poder de toxicidade não vá também gerar o mesmo tipo de resistência nas plantas consideradas como ervas daninhas? Apenas como detalhe é preciso informar que o 2,4 é classificado pela ANVISA como sendo sendo de Classe I (Extremamente Tóxico) para seres humanos  e Classe III (Perigoso) em relação ao meio ambiente.

2. O que fazer diante das evidências científicas de que não é possível o "uso adequado das tecnologias de aplicação ou, tampouco, o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) nas condições climáticas e sociais que existem no Brasil?

3. Os testes usados para autorizar a comercialização de qualquer agrotóxico são realizados em laboratórios e cobaias não humanas, o que acaba por implicar em níveis teóricos do que seria seguro em termos de uso destas substâncias. Como já demonstrei recentemente em uma publicação na revista CROP PROTECTION, não apenas as práticas laborais como as misturas que são feitas pelos agricultores raramente obedecem os tais "padrões de segurança", o que, na prática, torna os testes feitos em laboratório inaplicáveis no que de fato ocorre na realidade.

Enquanto estas duas questões não forem devidamente respondidas, continuo achando altamente temerário que o uso do 2,4D seja liberado para ser usado em áreas tão grandes quanto aquelas que estão sendo hoje cultivadas com sementes geneticamente modificadas de soja e milho em todo o território brasileiro.

Eis o material que me foi enviado pela jornalista Carla Jaróla

HERBICIDA 2,4-D E ASPECTOS DE SEGURANÇA À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE

1. Introdução

O 2,4-D, nome simplificado do ácido diclorofenoxiacético, é um dos herbicidas mais comuns e antigos do mundo. Foi desenvolvido na década de 40 como parte do esforço de um grupo de cientistas.

No início de 1941 verificou-se que o 2,4-D tinha potencial para afetar os processos de crescimento em plantas de um modo semelhante aos reguladores de crescimento naturais de planta, razão pela qual o produto foi descrito depois como “hormonal”. O termo hormonal foi posteriormente corrigido para regulador de crescimento, visto que hormônios são substâncias produzidas apenas por animais e não se aplica a plantas.

Após o final da década de 40, vários grupos continuaram a pesquisar o produto e desenvolveram o seu uso como herbicida.

Hoje o 2,4-D e outros produtos da mesma família química, conhecidos como fenoxiacéticos e atualmente classificados como ácido ariloxialcanóico, estão sendo usados mundialmente como uma ferramenta básica na agricultura moderna. A razão para esse sucesso não é só devido à sua grande atividade como herbicida, mas também devido a um dos melhores perfis toxicológicos disponíveis e uma excelente relação custo benefício.

O uso do 2,4-D vem crescendo desde a sua introdução no mercado, no início devido às suas vantagens como um herbicida seletivo de baixo custo e, ultimamente com a adoção do desenvolvimento da prática do plantio direto (que iniciou o conceito de agricultura ambientalmente sustentável) como uma ferramenta insubstituível para controle de plantas daninhas.

Com mais de 60 anos no mercado, o 2,4-D é uma das substâncias químicas mais estudadas no mundo. Para atender atualmente uma regulamentação mais detalhada, mais de 40.000 estudos foram realizados por diferentes instituições de pesquisas acadêmicas e governamentais de diferentes países.

O 2,4-D é sob este ponto de vista normativo, é um produto que apesar de estar há mais de 60 anos no mercado obedece às regulamentações atuais ao redor do mundo.

2. Situação Regulatória
O 2,4-D é uma das substâncias químicas mais estudadas no mundo. Mais de 40.000 estudos foram realizados por diversas instituições de pesquisas acadêmicas e governamentais de países diferentes.
O 2,4-D está registrado em mais de 70 países incluindo: Adria, Algeria, Argentina, Austrália, Belarus, Belize, Bolívia, Brasil, Bulgária, Camerões, Canadá, Chile, China, Colombia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Cuba, Cyprus, Equador, El Salvador, Etiópia, Finlândia, França, French Dom-Tom, Gana, Guatemala, Grécia, Guiana, Honduras, Hungria, Iraque, Itália, Jamaica, Japão, Latvia, Líbia, Lituania, Madagascar, Malásia, Ilhas Mauricius, México, Morrocos, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Nicaragua, Panamá, Paraguai, Peru, Filipinas, Polonia, Porto Rico, República Tcheca, República Dominicana, Romênia, Russia, África do Sul, Espanha, Taiwan, Trinindade & Tobago, Turquia, Ucrânia, Reino Unido, Estados Unidos, Uruguai, Venezuela, Vietnã, Zambia, etc...
O 2,4-D está incluído no Anexo I da Comunidade Européia em 2001, o que significa que o registro de formulações a base de 2,4-D pode ser solicitado em qualquer país membro da Comunidade Européia. A Comissão Européia através de sua Diretoria Geral de Proteção ao Consumidor e à Saúde concluiu o seguinte na revisão final do 2,4-D:
“’... resíduos provenientes dos usos propostos, consequentes de aplicações consistentes com boas práticas agrícolas, não apresentam efeitos danosos para saúde humana ou animal”
“...nas condições de uso propostas não existem efeitos inaceitáveis ao meio ambiente...”
Não existe evidência de carcinogenicidade para mamíferos.
“... não foi estabelecida associação clara entre câncer e exposição a herbicidas fenoxiacético nos estudos epidemiológicos disponíveis...”

O 2,4-D foi elegível ao re-registro nos Estados Unidos de acordo com a decisão publicada pela Agência Americana de Proteção Ambiental (EPA) no dia 08/08/2005. O documento com a decisão da EPA (RED) conclui que o 2,4-D não apresenta riscos para a saúde humana quando seus usuários seguem as instruções de rótulo do produto.

Em 16 de maio de 2008, a Agência Regulamentadora do Canadá (PMRA), concluiu em suas reavaliações que o 2,4-D atende as rígidas normas de saúde e segurança e como tal pode continuar a ser vendido e utilizado.

O 2,4-D não é proibido em nenhum país e as restrições existentes em alguns países são meramente relativas ao uso agronômico do produto, tal como volatilidade de ésteres de cadeia curta (Exemplo: 2,4-D Éster Butílico) e proximidade à culturas sensíveis tal como algodão. No Brasil somente são comercializadas as formulações amina, as formulações com éster de cadeia curta não são mais comercializadas.

O produto não é volátil sendo improvável que atinja outras lavouras por volatilização, os problemas de fitotoxicidade proporcionado em cuturas sensíveis é causado pela deriva aerotransportada. A solução é melhoria na tecnologia de aplicação.

3. Importância Agronômica

O 2,4-D é um herbicida eficiente para plantas daninhas de difícil controle sendo ferramenta importante para evitar a resistência e de baixo custo quando comparado com outros herbicidas utilizados para o mesmo fim.
Caso o 2,4-D não fosse utilizado no mercado agrícola Brasileiro, provocaria o aumento médio anual nos custo de controle de plantas daninhas na ordem de R$ 827 milhões, que representa cerca de 420% a mais nos gastos com o controle das infestantes.
O 2,4-D é um dos herbicidas mais utilizados no mundo. No ano de 2007 foram utilizadas em toneladas de ingrediente ativo na Argentina 9.500 ton (13,6 MMlts formulado), México, Caribe e Andes 9.200 ton (13,2 MMlts formulado), EUA 30.000 ton (43 MMlts formulado), Brasil 13.000 ton (18.6 MMlts formulado). Mundialmente 100.000 toneladas de ativo ou 140 Milhões de Litros de produto formulado foram utilizados.

4. Aspectos toxicológicos

A toxicidade do 2,4-D tem sido extensivamente analisada. Por ser um produto bastante antigo e ao mesmo tempo muito utilizado, essa molécula tem passado por constantes reavaliações pelos principais Órgãos Normatizadores Mundiais.
No Brasil, a ANVISA, agência responsável por avaliar e classificar toxicologicamente os defensivos agrícolas, está reavaliando o 2,4-D visando responder a possíveis  questionamentos levantados por um projeto de lei federal.

4.1. Avaliação Toxicológica realizada pela Organização Mundial da Saúde (FAO/OMS).

A Organização Mundial da Saúde (OMS), analisou o 2,4-D nos anos de 1970, 1971, 1974, 1975 e mais recentemente em 1996; o Comitê responsável por essas avaliações é aquele que constitui a Reunião Conjunta OMS / FAO para avaliar resíduos de produtos fitossanitários em alimentos e aspectos toxicológicos e que é constituída por cientistas de notório saber da Comunidade Cientifica Internacional. Essa reunião ocorre anualmente na cidade de Roma, Itália.

Nessa reavaliação foram feitas as seguintes conclusões:
a)    Metabolismo e excreção: 2,4-D é um produto rapidamente absorvido, distribuído e excretado após a administração oral; 85 a 94% é excretado não metabolizado pela urina em 48 horas.
b)    Toxicidade aguda: O 2,4-D seus sais de amina e ésteres são levemente tóxicos via oral e dérmica, não provocam irritação dérmica e a formulação amina produz severa irritação ocular.
c)    Toxicidade crônica: Estudos crônicos foram realizados em animais de laboratórios e o NOEL estabelecido foi de 1 mg/ Kg peso corporal/dia (dose que não ocasionou efeitos adversos administrada pelo período de 2 anos)
d)    Carcinogenicidade: Não houve evidência de carcinogenicidade
e)    Mutagenicidade: Estudos in vivo e in vitro demonstraram que o 2,4-D e seus sais aminas e ésteres não são mutagênicos.
f)     Reprodução: Não causa defeitos congênitos e não afeta o processo reprodutivo.

4.2. Avaliação Toxicológica realizada pela Agência de Proteção de Ambiental dos Estados Unidos (EPA)

Por solicitação da EPA foram realizados a partir de 1988 mais de 270 estudos envolvendo vários aspectos (toxicidade, ecotoxicidade, resíduos, físico-químicos), visando a reavaliação de 2,4-D.

Todos os estudos submetidos (realizados em diferentes laboratórios dentro dos Estados Unidos) foram avaliados e aprovados pela EPA.

Apresentamos a seguir um sumário das conclusões da Agência Regulamentadora dos Estados Unidos:
a)    2,4-D tem moderada a baixa toxicidade aguda com DL50 variando de 699 mg / kg p.c. a 896 mg / kg p.c. para a forma éster (Exemplo: DL50 da cafeína é menor e da aspirina é maior).
b)    2,4-D tem baixa toxicidade no processo reprodutivo;
c)    2,4-D não causa defeitos congênitos;
d)    Improvável que 2,4-D cause câncer;
e)    2,4-D tem baixo potencial para causar neurotoxicidade tanto em exposições agudas como a longo prazo;
f)     2,4-D não causa danos genéticos.

5. Comportamento no Ambiente

5.1. Degradação no solo

O 2,4-D que tem contato com a folhagem das plantas é absorvido, degradado e deslocado da superfície foliar. Estudos mostram que apenas em torno de 6% do 2,4-D é deslocado da folha e, chega diretamente ao solo ou é lavado das plantas logo após a aplicação, sendo rapidamente degradado. A degradação microbiana é a mais importante forma de degradação do 2,4-D. Fatores que afetam a degradação microbiana terão impacto na degradação do produto. Lixiviação, absorção, volatilidade, fotólise e hidrólise exercem pequena contribuição na degradação do produto no solo. Outros fatores de degradação são:

a)    Umidade do solo: o nível de umidade exerce o primeiro impacto na velocidade de dissipação do 2,4-D (via atividade microbiana) mas, também tem impacto na quantidade do produto que deve lixiviar. Bons níveis de umidade no solo favorecem maior atividade microbiana e uma degradação mais rápida.
b)    Matéria orgânica do solo: altos níveis de M.O. reduzirão a atividade herbicida do 2,4-D e seus movimentos através do solo de duas maneiras: o 2,4-D é adsorvido na matéria orgânica reduzindo a sua mobilidade no solo e, altos níveis de M.O. proporcionam maior atividade microbiana para degradar o produto na solução do solo.
c)    Textura do solo: desde que o 2,4-D não é muito adsorvido à argila, o seu teor não tem muita influência na degradação. O produto tem um maior potencial de se mover no solo do que os herbicidas que são adsorvidos. Entretanto, o teor de argila pode significar uma importante barreira física no movimento dos herbicidas através do solo, impedindo o fluxo de água.
d)    pH do solo: a atividade microbiana é otimizada em pH entre 6,5 e 8,0. Em pH menor que 6, a atividade microbiana decresce, diminuindo a degradação. O pH encontrado em solos agricultáveis não tem um impacto significativo na atividade microbiana.
e)    Temperatura do solo: temperaturas de 18,3°C a 29,4°C são ótimas para uma rápida degradação microbiana do 2,4-D. Esta atividade cessa abaixo de 10°C e acima de 43,3°C.

5.2. Persistência no solo

A EPA avaliou  78 estudos sobre destino ambiental do produto que confirmaram que o 2,4-D tem uma meia-vida no solo curta. Em 35 estudos nas mais diferentes áreas dos EUA a profundidade máxima onde o produto foi encontrado variou de 15 a 30 cm em solos argilosos e, de 40 a 60 cm em solos com baixo teor de matéria orgânica.

A  meia-vida no solo variou de 6,4 dias em solos leves a 8,3 dias em solos com alto teor de matéria orgânica; como resultado é improvável que o 2,4-D atinja lençóis freáticos.

A meia-vida do produto em águas naturais foi de 2 a 4 semanas embora em áreas onde havia boa concentração de microorganismos, como em áreas de arroz irrigado, a meia-vida foi tão curta como 1 dia. A forma ácida de 2,4-D bem como os grupos amina e éster metabolizam-se para compostos de toxicidade não significativa terminando por formar CO2.

O 2,4-D é considerado um produto biodegradável e sob condições normais, o produto 2,4-D não é persistente no solo, água ou vegetação.

5.3. Comportamento na Água

O uso de 2,4-D no controle de plantas aquáticas é bastante difundido e estudado mundialmente (um dos 6 herbicidas aprovados pela EPA para uso em ambientes aquáticos).
O 2,4-D é degradado principalmente por microorganismos aeróbicos e sob condições anaeróbicas sua degradação é bastante lenta em água e sedimentos. Por isso, as aplicações aquáticas devem ser feitas com bastante critério e rigor.

A Agência de Proteção Ambiental Americana (EPA) considera que a contaminação de águas subterrâneas pelo 2,4-D não é preocupante. Dados laboratoriais demonstram que o 2,4-D, apesar de relativamente móvel no solo, apresenta rápida degradação, o que impede que haja potencial de contaminação de águas subterrâneas. Podem ocorrer fontes de contaminação de águas subterrâneas se o produto for utilizado sem cuidado ou houver deriva não intencional.
O EPA considera que a contaminação de águas superficiais pelo 2,4-D não é preocupante devidos às suas características biológicas e toxicológicas.

6. Esclarecimentos

O 2,4-D tem sido erroneamente associado ao produto utilizado na guerra conhecido como  “Agente Laranja”. O “Agente Laranja” nunca foi usado em agricultura e era uma mistura de 50% de 2,4,5-T Éster + 50% de 2,4-D Éster, utilizado desta forma  na Guerra do Vietnã para desfolhar as florestas locais. Ficou assim conhecido porque a mistura era armazenada em tambores que possuíam uma “faixa laranja” em sua parte externa.

O problema que existia com o “Agente Laranja” naquela época se relacionava à uma impureza presente no processo de produção do  2,4,5-T chamada dioxina (TCDD). O 2,4,5-T não é mais comercializado nos dias de hoje. 

Acreditou-se inicialmente que as dioxinas eram completamente antropogênicas ou artificiais, um subproduto de certos processos de fabricação. As dioxinas são compostos orgânicos aromáticos que aparecem também em alguns processos de combustão que ocorrem na natureza, entre eles vulcões, incêndios florestais e muitos outros processos naturais. São conhecidos cerca de 75 isômeros na família das dioxinas, sendo que a mais tóxica é a 2,3,7,8-TCDD (2,3,7,8 tetracloro-dibenzo-para-dioxina).



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