domingo, 27 de maio de 2012

(DES) GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL QUER ACABAR COM O PAGAMENTO DE TRIÊNIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FLUMINENSES

 Quando se pensa que o (des) governador Sérgio Cabral não pode piorar a situação aflitiva em que se encontra a imensa maioria dos serviços públicos do Rio de Janeiro, eis que ele aparece com mais uma medida draconiana que busca exatamente isto.

É que entre uma viagem a Paris e outra a Mônaco,  Sérgio Cabral propôs uma ação direta de insconstitucionalidade sobre o Inciso IX Artigo 83 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro promulgada em 1989 que garantiu o pagamento de uma gratificação trienal por tempo de serviço.

Como o relator do processo é o Ministro Gilmar Mendes, as perspectivas para Sérgio Cabral são boas. Já para os servidores do Rio de Janeiro, isto poderá significar uma tunga sem precedentes em seus carcomidos salários. 

Mas já neste domingo uma primeira manifestação será realizada em frente do Copacaba Palace a partir das 10 horas. A situação é clara: ou os servidores se mobilizam para defender os seus direitos ou (des) governador Sérgio Cabral vai conseguir o que quer.


Governador do RJ questiona gratificação sobre vencimento de servidores

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4782), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos de dispositivo da Constituição estadual (artigo 83, inciso IX) que assegura aos servidores públicos civis do estado a incidência da gratificação de adicional por tempo de serviço sobre o valor dos vencimentos.

O governador pede que o STF declare a inconstitucionalidade formal e material do dispositivo. Sustenta que os deputados estaduais, ao editarem a norma, interferiram indevidamente em um dos elementos mais vitais da Administração Pública - a gestão dos recursos públicos.

"No caso presente, a inconstitucionalidade formal do dispositivo combatido também é manifesta, porquanto o vício se concentra, de igual forma, na inobservância, pelo constituinte estadual, da relevante questão da reserva constitucional, em favor de cada um dos Poderes, da competência para deflagrar processo legislativo para a edição de lei que disponha sobre o funcionalismo público, no âmbito de cada um daqueles respetivos Poderes", argumenta o governador.

A inconstitucionalidade material da norma decorreria da ofensa ao princípio da separação dos Poderes, a que está adstrito o constituinte estadual, segundo o governador. "O preceito invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo, ao qual cabe, como no modelo federal, dirigir e dispor sobre a organização e funcionamento da Administração", salienta a ação.

Na ADI, o governador fluminense pede liminar para suspender os efeitos da norma até que o mérito da questão seja julgado em Plenário. Segundo ele, o governo está buscando implementar novos planos de cargos e remuneração para as diversas carreiras do funcionalismo estadual, com a estipulação de formas de progressão remuneratória que não estão atreladas exclusivamente ao tempo de serviço, mas sim no comprimento de metas e objetivos.

"Evidentemente, se não concedida a medida cautelar pretendida, todos os novos Planos de Cargos e Remuneração referidos correrão o risco de ter sua constitucionalidade (em relação à Carta Estadual, evidentemente) questionada perante o Tribunal local. E tal fato, por si só, já torna ainda mais presente nos dias atuais o periculum in mora, inobstante o tempo de vigência da norma combatida [promulgada em 5 de outubro de 1989]", concluiu o governador.

O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

VP/CG

Processos relacionados

ADI 4782